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sábado, 30 de outubro de 2010

Saúde

Recomendo a economista Rosa Maria Marques. Anexei documento (http://www.eclac.org/publicaciones/xml/7/4507/lcl1233p.pdf) da economista para enriquecer o debate.

1, apontaram as diretrizes gerais para a organização de um Sistema Único de Saúde
A partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil avança na consagração de novos direitos sociais e princípios de organização da política social, os quais, pelo menos em nível das definições, modificaram alguns pilares básicos do sistema anterior de proteção social. Influenciada pelo ambiente político-social da abertura e com um discurso de que era preciso resgatar a enorme dívida social brasileira, herdada do regime militar, a Constituição procurou garantir direitos básicos e universais de cidadania, estabelecendo o direito à
saúde, assistência social e previdência em um capítulo específico-da Seguridade Social.
Particularmente, no que diz respeito à área da saúde, a Constituição e, em seguida, as leis 8.080/90 e 8.142/90
(SUS), que deveria propiciar respostas mais adequadas aos problemas de saúde do Brasil. A trajetória desse sistema, no período pósconstitucional, tem sido bastante tumultuada e criticada,
particularmente quanto a sua capacidade de garantir o acesso e a qualidade de seus serviços.

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