Pesticide Action Network

domingo, 29 de janeiro de 2012

Laranja com Carbendazim no Brasil

Uma agência americana que controla os alimentos reteve um lote de suco de laranja exportado do Brasil. No suco, foi encontrado um pesticida com o princípio ativo Carbendazim, de uso autorizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas não registrado nos Estados Unidos para a produção de laranja.
O Fungicida Carbendazim no Brasil, é aplicado em culturas de algodão (sementes), citros (folhas), feijão (sementes e folhas), soja (sementes e folhas), trigo (folhas) e numa grande variedade de frutas e vegetais.

Tornou-se um poluente muito persistente tanto no solo quanto na água, esgotos, culturas e alimentos, uma vez que sua degradação é lenta.

Precauções para o meio ambiente: evitar a contaminação dos cursos d’água vedando a entrada de galerias de águas pluviais (boca de lobo). Evitar que resíduos do produto derramado atinjam coleções de água.
É esperado que ocorram sintomas gerais após exposição oral ou inalatória, como cefaléia, náusea, vômito e diarréia. (INCHEM). Causa irritação leve em contato com os olhos.

Equipamentos de proteção individual para aplicação:
  • Proteção respiratória: máscara com filtro mecânico classe P2 cobrindo o
  • nariz e a boca.
  • Proteção para as mãos: luvas de nitrila.
  • Proteção para os olhos: utilizar óculos de segurança com proteção lateral.
  • Proteção para a pele e corpo: macacão de algodão hidrorrepelente com
  • mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das
  • calças por cima das botas, botas de borracha, avental impermeável e touca
  • árabe.
  • Precauções Especiais: manter os EPI’s devidamente limpos e em condições
  • adequadas de uso, realizando periodicamente inspeções e possíveis
  • manutenções e/ou substituições de equipamentos danificados.
Métodos de tratamento e disposição:
  • Produto: Desativar o produto através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com Câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão competente.
  • Restos de produtos: Manter as eventuais sobras dos produtos e ou com validade vencida em suas embalagens originais adequadamente fechadas. O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas ou outros materiais. O local deve ser seguro (coberto, ventilado e com piso impermeável).
  • Embalagem usada: As embalagens vazias flexíveis deverão ser acondicionadas adequadamente em local seguro (coberto, ventilado e com piso impermeável) para posterior devolução no estabelecimento comercial onde foi adquirida dentro do prazo de um ano ou em centrais de recolhimento do INPEV. Não queime, nem enterre ou reutilizem as embalagens. A reciclagem pode ser aplicada desde que obedecidas as legislações pertinentes. Observe a legislação Estadual e Municipal específicas. Consulte o Órgão Estadual e Municipal específicos. Consulte o Órgão Estadual ou Municipal de Meio Ambiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário