quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Mensalão
Se todo ato jurídico tem como objetivo a imposição da ordem legal e a avaliaçao das consequencias dessa imposição então podemos considerar a punição que sofreram os réus do mensalão de duas formas, a primeira é a punição digamos criminal, que inclui o encarceramento e a perda de direitos políticos com consequencias muito brandas para a sociedade, a segunda punição ou correção, teria que ser aplicada à forma como que o nosso sistema eleitoral está organizado, forma que propicia a ocorrência de mensalões
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