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quinta-feira, 7 de julho de 2011

CRÍTICA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL: SOCIEDADE CIVIL SEGUNDO MARX

Francisco Antônio de Andrade Filho
UNICAP
[...]Marx toma como objeto de
suas análises a sociedade civil na sua forma moderna, ou seja, como
sociedade burguesa. Qual é, pois, a natureza da sociedade civil moderna?
Fundada na propriedade privada regida pelo capital, ela é
atravessada por conflitos radicais entre capital e trabalho, pela concorrência,
pelos interesses privados, pela anarquia e pelo individualismo.
O surgimento e a natureza do Estado decorrem dessa mesma natureza
da sociedade civil. Dilacerada pela contradição entre interesses gerais
e particulares e não podendo resolvê-los ela mesma, dá origem a uma
esfera, com um aparato, com tarefas, com uma especificidade própria,
mas cuja função fundamental seria a de solucionar essa contradição.
Sua origem, porém, delimita-lhe precisamente os limites. Deste modo,
solucionar a contradição não significa superá-la, porque isso está para
além de suas possibilidades, mas antes administrá-la, suprimindo-a
formalmente, mas conservando-a realmente, e deste modo contribuindo
para reproduzi-la em benefício das classes mais poderosas da sociedade
civil.
[...]

CRÍTICA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL: SOCIEDADE CIVIL SEGUNDO MARX

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